Clima, Deslocamento e Gênero: Caminhos para uma Governança Climática Justa

Não é novidade que os impactos negativos das mudanças climáticas incidem de forma desproporcional sobre populações já em situação de vulnerabilidade. Essa disparidade se dá, em grande parte, pelo fato de essas pessoas viverem, frequentemente, em áreas marginalizadas, com infraestrutura inadequada para lidar com eventos climáticos extremos; dependerem de atividades econômicas altamente sensíveis às variações do clima, como a pesca e a agricultura; ou enfrentarem dificuldades no acesso a recursos e políticas públicas capazes de mitigar tais impactos.

Nesse contexto, fatores sociais como gênero e faixa etária desempenham papel determinante na amplificação dos riscos e consequências enfrentados por determinados grupos, aprofundando ainda mais as camadas de desigualdade que os afetam. Estimativas da ONU¹ indicam que aproximadamente quatro em cada cinco pessoas deslocadas em razão de eventos climáticos são mulheres e meninas, evidenciando a interseccionalidade entre as vulnerabilidades de gênero e aquelas decorrentes da crise climática.

O Pacto Global para Migração Segura, Ordenada e Regular, adotado pela ONU em 2018, foi o primeiro instrumento internacional a reconhecer formalmente o clima como fator de deslocamento, porém, sem qualquer recorte de gênero.

Diante dessa lacuna, e considerando que a governança migratória tende a atuar apenas depois que o deslocamento já ocorreu, a política climática se torna o campo mais efetivo para agir antes, na origem do problema. É urgente, portanto, que os planos e metas voltados à resiliência climática sejam elaborados com a incorporação explícita de salvaguardas de gênero, como condição essencial para sua eficácia. Tais salvaguardas envolvem, entre outros aspectos, o acesso equitativo a oportunidades de financiamento, capacitação profissional, bem como a adoção de medidas específicas para prevenir e responder à violência baseada em gênero.

Para que isso seja possível, é fundamental que qualquer ação climática, desde sua concepção, assegure a participação ativa das mulheres — especialmente daquelas diretamente impactadas pelas iniciativas — nos processos decisórios relacionados à adaptação e mitigação climática. São elas que, a partir de suas vivências, saberes tradicionais e conhecimentos locais, estão mais aptas a propor soluções adequadas e inclusivas, capazes de assegurar a efetividade das estratégias de resiliência em benefício de toda a comunidade. Nesse sentido, permanência no território e capacidade de decisão caminham juntas: quando uma mulher indígena, quilombola ou ribeirinha tem segurança sobre a terra que ocupa e assento nos espaços onde as políticas climáticas são definidas, o deslocamento forçado deixa de ser a única saída disponível diante de um evento extremo.

No plano internacional, esse imperativo já encontrou expressão institucional no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), por meio do Plano de Ação de Gênero (Gender Action Plan – GAP), instrumento que orienta a integração da perspectiva de gênero nas negociações climáticas multilaterais. Na COP30, realizada em Belém, em 2025, esse compromisso ganhou um novo capítulo com a adoção do Plano de Ação de Gênero de Belém, com vigência de nove anos para promover a participação plena, igualitária e significativa das mulheres nos processos decisórios da convenção. Trata-se, porém, de um avanço ainda predominantemente procedimental, que não estabelece qualquer ponte formal com a agenda de mobilidade humana, de modo que as duas pautas seguem avançando em trilhas paralelas no sistema multilateral.

O Brasil, por sua vez, deu um passo inédito ao lançar, durante a COP30, a Estratégia Transversal Mulheres e Clima, o primeiro documento a estruturar a política climática nacional a partir da igualdade de gênero e raça. Coordenada pelo Ministério das Mulheres em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a estratégia estabelece diretrizes para que União, estados e municípios incorporem a perspectiva de gênero e raça em políticas, planos, programas e instrumentos de financiamento climático, alcançando tanto a mitigação quanto a adaptação. Entre suas medidas concretas está a instituição de editais públicos voltados a organizações lideradas por mulheres, destinados ao fortalecimento da justiça climática de base comunitária. Ao fortalecer a permanência das mulheres em seus territórios, a Estratégia atua, na prática, como política de prevenção ao deslocamento forçado, ainda que não tenha sido formulada sob esse rótulo.

O reconhecimento e a valorização dos conhecimentos tradicionais e locais dessas populações podem ser ferramentas valiosas na formulação de estratégias de enfrentamento à crise climática e na construção de soluções sustentáveis e equitativas, enraizadas nas realidades dos territórios. Assim, promover ações que fortaleçam a autonomia, a segurança fundiária e a capacidade adaptativa das mulheres é a medida mais eficaz tanto para prevenir o deslocamento forçado, quanto para garantir proteção e direitos àquelas que são inevitavelmente deslocadas. Mulheres não devem ser tratadas como meras beneficiárias passivas, mas como protagonistas indispensáveis na ponte entre a política climática e a governança migratória.

¹https://www.un.org/en/climatechange/science/climate-issues/women?utm_source=chatgpt.com

 

Sobre a autora:

Isabella Goulart Xande – Advogada e Cofundadora da MigraClima

LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/isabella-goulart-xande-312b5319b/

plugins premium WordPress